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Indicação de Título Urbanístico nas Escrituras: O que muda a partir de outubro?

1 de set.
2 min de leitura

A partir de 1 de outubro de 2026, entram em aplicação novas regras no âmbito da compra e venda de imóveis em Portugal. Na sequência da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e das alterações introduzidas pelo designado Simplex Urbanístico, a menção expressa à existência (ou ausência) de título urbanístico passa a ser um elemento central nas atos de transmissão de propriedade.  

Para garantir que realiza o seu negócio com total transparência e segurança legal, explicamos abaixo os pontos essenciais que deve ter em conta.

O que é o Título Urbanístico?  

O conceito de título urbanístico abrange os vários documentos legais que legitimam a utilização ou edificação de um imóvel. Consoante o enquadramento do prédio e o tipo de operação, o título pode traduzir-se em:  

  • Uma Licença de Utilização tradicional;

  • Uma Comunicação Prévia (comprovada pelos respetivos recibos/termos de responsabilidade);

  • Um Deferimento Tácito legalmente reconhecido.

O que muda no momento da Escritura?

Com a entrada em vigor desta nova fase regulamentar, as escrituras de compra e venda passam a ter de fazer menção explícita sobre a situação urbanística do imóvel.

Concretamente:

  1. Declaração Obrigatória: A ato notarial deve registar de forma inequívoca se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico válido.  

  2. Informação ao Comprador: Embora a ausência de título urbanístico não impeça, por si só, a realização da venda (caso haja acordo fundamentado entre as partes), a lei impõe que o comprador fique expressamente informado sobre as condições e riscos associados ao imóvel.

  3. Prevenção de Anulações: O correto enquadramento e menção deste elemento no documento público previne conflitos futuros e elimina o risco de vícios no negócio jurídico.

Qual é o papel do Notário neste processo?

Num mercado imobiliário em constante evolução legislativa, o Cartório Notarial assume um papel fundamental de verificação e aconselhamento isento.

A nossa equipa analisa antecipadamente a documentação do imóvel, prestando o devido esclarecimento tanto ao vendedor como ao comprador sobre a documentação urbanística necessária. Desta forma, garantimos que a escritura reflete com exatidão a situação legal do bem e que todas as partes intervêm de forma consciente e protegida.

Vai comprar ou vender um imóvel?  

Se tem uma transação agendada ou pretende esclarecer dúvidas sobre a documentação do seu prédio antes de marcar a escritura, entre em contacto connosco. A nossa equipa está disponível para analisar o seu caso e assegurar um processo simples, célere e juridicamente seguro.

👉 Agende a sua consulta ou envie-nos a documentação do seu imóvel via formulário / e-mail do Cartório!


 
 
 

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